Por Ana Miranda, em 10/11/2020
Mesmo durante o ápice da pandemia no Brasil, alguns serviços considerados essenciais tiveram autorização para continuar funcionando. Em São Paulo, cerca de 80 atividades estavam liberadas, entre elas, serviços das áreas de saúde, segurança pública, transportes e logística, abastecimento, alimentação (delivery e drive-thru), serviços domésticos, comunicação social e conteúdo, hotéis, manutenção e oficinas.
Porém, no mês de maio, o Decreto 10.342, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, incluiu as atividades de Construção Civil e as atividades industriais nesta gama de serviços essenciais.
Há motivos bastante relevantes para que o segmento da Construção Civil tenha sido enquadrado neste decreto. O setor registrou o maior incremento no progresso do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil, em 2019 – foram 4,4% – a segunda alta da atividade, após cinco anos consecutivos de queda. De forma geral, o PIB do setor se destacou em todas as bases de comparação e respondeu por mais de 50% dos investimentos nacionais.
Também no ano passado, o segmento gerou mais de 70 mil vagas de trabalho, o que representa 11% dos empregos criados no País, segundo a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).
O setor da Construção Civil impacta mais de 90 outros segmentos da economia, de acordo com a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). Além dos empregos diretos (engenheiros, corretores, mestres e operários de obras), se acrescentarmos os trabalhadores indiretos (arquitetos, projetistas, designers de interiores, equipe jurídica e administrativa) necessários para o processo de concepção de um empreendimento, podemos dizer que um único edifício de 15 andares promove a geração de cerca de oito mil empregos diretos e indiretos.
Desta forma, por toda a sua importância econômica para o País, é realmente imprescindível que o setor da Construção Civil seja considerado uma atividade essencial, mesmo diante de uma crise, como a que passamos em função da pandemia de Covid-19.