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LOTEAMENTO OFERECE VANTAGENS PARA VENDEDOR E COMPRADOR

Por Ana Miranda, em 06/01/2021

Mesmo diante de uma crise, o investimento em lotes apresenta-se seguro, por suas facilidades burocráticas e de negociação

LOTEAMENTO OFERECE VANTAGENS PARA VENDEDOR E COMPRADOR

O loteamento pode trazer vantagens significativas tanto para o comprador quanto para o vendedor. Para desenvolver este assunto, primeiramente iremos destacar do que se trata o chamado loteamento.

Conforme a Lei 6.766/79, “loteamento é a subdivisão de gleba (terra) em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”. Então, podemos dizer que loteamento é uma forma de parcelamento do solo, fracionado em porções menores, chamadas de lotes. Já um complexo de lotes é denominado de loteamento.

Para o comprador que anseia pela construção de uma casa própria, a realização do sonho de dispor de uma casa de veraneio, a abertura de um negócio próprio, ou até mesmo um investimento, a aquisição de lotes pode trazer muitas vantagens, entre elas, a total liberdade de construir seu imóvel da maneira que quiser, levando em consideração no projeto as suas reais vontades e necessidades; a economia e melhor negociação, que proporcionam preços mais competitivos e a possibilidade de realização de financiamentos; além da valorização e segurança do investimento, já que os lotes normalmente não sofrem depreciação e são rentáveis, pois podem se valorizar com o tempo.

Mas qualquer pessoa pode fazer a comercialização de lotes? Bem, em teoria qualquer individuo que tenha uma porção de terra pode desmembrá-la em partes, porém a venda só é permitida após aprovação do projeto na prefeitura da cidade em que está localizada. Para fazer este processo de forma correta, é preciso considerar a Lei Nº 6.766: “Parágrafo único – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais”. Além de outras leis redigidas nos últimos 40 anos e que incluem demais adequações.

O processo de loteamento pode ser dividido em três fases, são elas: a legislação municipal vigente, o controle e a fiscalização, e a forma urbanística e ambiental da área. Em São Paulo, por exemplo, a fixação de diretrizes de aproveitamento das vias principais e áreas verdes é o primeiro ponto, seguida pela aprovação do projeto e toda a sua infraestrutura a partir da legislação, após aprovação o alvará é expedido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, e depois a aceitação técnica, onde em caso de aprovação é emitido o TVEO (Termo de Verificação e Execução de Obras).

Mesmo diante de uma crise, o investimento em loteamentos se apresenta efetivo, devido às facilidades burocráticas e de negociação de lotes, tornando-se vantajoso para ambas as partes.

 

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