Mercado Imobiliário — Tendências

Faltam 171 dias: a partir de 2027, cada parcela do seu financiamento direto vai ter imposto destacado — e a sua carteira vira a base de cálculo da reforma tributária

Por Vinit, em 04/09/2026

Publicado em 13 de julho de 2026

Faltam 171 dias: a partir de 2027, cada parcela do seu financiamento direto vai ter imposto destacado — e a sua carteira vira a base de cálculo da reforma tributária
Todo mundo no setor já ouviu falar da reforma tributária. Quase ninguém percebeu que ela transforma a carteira de financiamento direto — aquela planilha que controla quem deve o quê, desde quando, com qual índice — em **documento fiscal**.

Vamos ao ponto que interessa ao gestor da construtora, e não ao contador.

## O que muda (e quando)

O cronograma da reforma para o setor imobiliário já está definido:

- **2026 (ano-teste)**: não há cobrança de IBS e CBS, mas as obrigações acessórias **já são obrigatórias**. Emissão de documentos no novo padrão, integração ao ambiente eletrônico que unifica cartórios, registros de imóveis e notas fiscais, entrega da DeRE (Declaração de Regimes Específicos). Quem não cumprir perde a dispensa e passa a recolher a **alíquota-teste de 1%** sobre a receita (0,9% de CBS + 0,1% de IBS).
- **2027**: entra em vigor a cobrança da CBS sobre a venda de imóveis por pessoa jurídica. PIS e Cofins são extintos.
- **2029**: entra o IBS — um tributo que simplesmente **não existia** na compra e venda de imóveis (ICMS e ISS não incidiam).
- **2033**: sistema consolidado, com carga estimada em torno de 13% a 14% sobre a venda de imóveis por PJ, já considerando o redutor legal de 50% da alíquota modal conquistado pelo setor.

E o marco que muda a sua vida operacional agora: **as vendas realizadas até 31/12/2026 continuam tributadas integralmente pelo regime atual, mesmo que os recebimentos ocorram anos depois.** Um contrato de financiamento direto assinado em novembro de 2026, com 120 parcelas, será tributado pelo RET/regime antigo até 2036. Um contrato idêntico assinado em janeiro de 2027 entra no novo mundo.

Da data de publicação deste artigo até 31/12/2026, faltam **171 dias**.

## A frase que ninguém do setor está repetindo o suficiente

Luiz França, presidente da Abrainc, resumiu o desenho da nova base de cálculo: parte-se do valor total do imóvel, aplica-se o **redutor social** (R$ 100 mil por unidade residencial nova; R$ 30 mil no lote residencial, valores corrigidos pelo IPCA), deduz-se o valor do terreno e das obras via **redutor de ajuste**, e sobre essa base aplica-se 50% da alíquota modal.

E então ele completa: *"No caso das vendas parceladas, cada parcela terá sua respectiva tributação destacada."*

Leia de novo, pensando na sua carteira.

O redutor de ajuste — o crédito vinculado individualmente a **cada imóvel** — será aplicado **proporcionalmente ao valor de cada parcela** em relação ao valor total do imóvel (LC 214/2025). Ou seja: o imposto de uma venda parcelada não é apurado uma vez, na assinatura. Ele é apurado **parcela a parcela, ao longo de todo o prazo do contrato**, cada uma carregando sua fração de redutor.

Traduzindo para o financiamento direto: **a sua carteira deixa de ser um controle interno de cobrança e passa a ser a fonte primária da apuração fiscal da empresa.**

## Por que isso quebra a planilha (de vez)

A carteira em Excel foi construída para responder uma pergunta: "quanto o cliente ainda me deve?". A partir de 2027, ela precisa responder outras cinco — todas com rastreabilidade e prova documental:

1. **Qual o regime tributário deste contrato?** Venda antes ou depois de 31/12/2026? RET antigo, regime de transição (com CBS cumulativa nas alíquotas de 2,08% ou 0,53% para interesse social, para adesões ao RET entre 2027 e 2028) ou regime geral com créditos? Sua carteira vai conviver, por 10 ou 15 anos, com **dois ou três regimes tributários diferentes rodando lado a lado**.
2. **Quanto de redutor de ajuste já foi consumido nesta unidade?** O redutor é vinculado ao imóvel e se esgota conforme as parcelas são pagas. É um saldo que precisa ser controlado por unidade — não por empreendimento.
3. **Qual foi a receita efetivamente recebida no mês, por contrato?** A apuração acompanha o recebimento, não a venda. Recebimento parcial, antecipação, quitação, distrato, cessão de direitos: cada um desses eventos mexe na base.
4. **E o que aconteceu com o contrato depois?** Repactuação, troca de titularidade, reajuste anual, juros e multa de mora — tudo compõe ou altera a receita tributável do período.
5. **Cadê o documento fiscal?** O ecossistema da reforma prevê a NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), com integração eletrônica entre cartórios e nota fiscal. A planilha não emite nota. E não conversa com cartório.

Nenhuma dessas cinco perguntas tem resposta confiável numa aba de Excel mantida por uma pessoa. E, a partir de 2027, errar a resposta não gera mais um cliente irritado — gera **passivo fiscal**.

## O risco assimétrico que quase ninguém precificou

Já escrevemos aqui sobre o custo de uma cobrança errada na carteira. O que muda agora é a natureza do erro.

Hoje, uma parcela lançada errado na planilha custa retrabalho, atrito com o cliente e, no limite, devolução em dobro. A partir de 2027, a **mesma** parcela lançada errado custa isso **mais** um recolhimento a menor (ou a maior) de tributo, com multa e juros, replicado por todos os contratos que compartilham o mesmo erro de fórmula.

Erro de planilha não é pontual. Ele é **sistemático** — a fórmula errada da célula B12 se arrasta pela coluna inteira. Em um ambiente onde a carteira é a base de cálculo, um erro sistemático de carteira vira um erro sistemático de apuração.

E há um agravante silencioso: quem não cumprir as obrigações acessórias **ainda em 2026** perde a dispensa e já começa pagando 1% de alíquota-teste sobre a receita. Numa carteira de R$ 30 milhões em recebíveis anuais, isso é R$ 300 mil por ano de imposto que não precisaria existir — pago não por decisão fiscal, mas por incapacidade operacional de gerar os documentos no padrão exigido.

## O que fazer nos próximos 171 dias

Não é hora de reformar a tributação da empresa. É hora de garantir que a carteira consiga **sustentar** a tributação que vem.

- **Feche o inventário da carteira até dezembro.** Cada contrato precisa ter data de venda, valor total, valor do terreno, índice, saldo devedor e histórico de recebimentos íntegros. Se você não confia nesses campos hoje, não vai confiar em 2027 — e agora eles têm consequência fiscal.
- **Segregue por data de venda.** Marque, contrato a contrato, o que fecha até 31/12/2026 (regime atual) e o que cai em 2027 (novo regime). Essa é a chave de tudo o que vem depois.
- **Traga a apuração para o regime de caixa por contrato.** A carteira precisa dizer, para qualquer mês, exatamente quanto entrou, de qual contrato, referente a qual parcela, com qual composição (principal, juros, correção, multa).
- **Converse com o contador com a carteira na mão — não com o balanço.** A decisão entre regime de transição e regime geral (com direito a créditos amplos de custos e despesas) depende do perfil da sua carteira. Sem dados confiáveis, essa decisão vira aposta.
- **Cheque se o seu sistema já está no cronograma da reforma.** Novo leiaute de nota fiscal, DeRE, integração com o ambiente eletrônico. Se a resposta for "vamos ver isso em 2027", já está atrasado.

## O ponto

A reforma tributária não vai punir a construtora que faz financiamento direto. O redutor social e o redutor de ajuste foram desenhados justamente para preservar o setor, e o corte de 50% da alíquota modal foi uma conquista técnica real.

Ela vai punir a construtora que **não consegue provar** o que recebeu, de quem, quando e sob qual regime.

Durante duas décadas, manter a carteira de financiamento direto numa planilha foi uma escolha de conveniência com um custo difuso: caixa que escapa, inadimplência que aparece tarde, analista insubstituível. A partir de 2027, essa mesma escolha passa a ter um custo **nomeado, calculado e cobrado pela Receita**.

Cento e setenta e um dias. É o que separa a sua carteira de virar uma peça de fiscalização.

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O ERP Vinit foi construído especificamente para carteiras de financiamento direto: controle de contrato a contrato, apuração por recebimento, histórico auditável de cada parcela, cada reajuste e cada evento contratual — a base que a nova apuração vai exigir.

Se a sua carteira ainda mora numa planilha, **[fale com a gente](https://www.vinit.com.br/)** e veja como fica o seu controle antes do relógio virar.

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## Fontes

- Lei Complementar nº 214/2025 — regime específico de operações com bens imóveis, redutor social e redutor de ajuste. [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)
- Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da Reforma Tributária (publicado em 30/04/2026).
- Abrainc — declarações de Luiz França sobre base de cálculo, redutores e tributação destacada por parcela nas vendas parceladas. Via Portas: ["Reforma tributária e imóveis: o que muda na compra e venda de 2026 a 2033"](https://portas.com.br/reforma-tributaria/a-reforma-tributaria-na-compra-e-venda-de-imoveis-do-ano-teste-de-2026-ao-sistema-definitivo-em-2033/)
- Eduardo Natal (Natal & Manssur Advogados) — ano-teste de 2026, alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) e cronograma 2027/2029/2033. Via Portas (mesma reportagem).
- Ministério da Fazenda — redutor social de R$ 100 mil sobre a base tributável de imóveis residenciais novos. [gov.br/fazenda](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2025/abril/reforma-tributaria-sera-positiva-para-o-setor-imobiliario)
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — regras de obrigações acessórias para início de 2026. [gov.br/fazenda](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-definem-regras-de-obrigacoes-acessorias-da-reforma-tributaria-para-inicio-de-2026)
- CBIC — Indicadores Imobiliários Nacionais, 1º trimestre de 2026. [cbic.org.br](https://cbic.org.br/cbic-divulga-indicadores-imobiliarios-nacionais-do-1o-trimestre-de-2026/)

*Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento.*

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