<i>Tutorial — Gestão de Carteira</i>

Como retomar a unidade do cliente inadimplente sem entrar na Justiça: o passo a passo em 7 etapas da execução extrajudicial na carteira de financiamento direto (e por que ela trava no dossiê, não no cartório)

Por Vinit, em 25/09/2026

Publicado em 23 de setembro de 2026

Como retomar a unidade do cliente inadimplente sem entrar na Justiça: o passo a passo em 7 etapas da execução extrajudicial na carteira de financiamento direto (e por que ela trava no dossiê, não no cartório)
Toda carteira de financiamento direto tem aquele contrato que não tem mais conversa. A régua de cobrança rodou, a renegociação foi oferecida, o cliente parou de atender. Sobra a pergunta que ninguém gosta de fazer: **como a construtora retoma a unidade?**

A boa notícia é que, em boa parte dos casos, essa resposta não passa mais pelo Judiciário. Desde que o STF validou a execução extrajudicial da alienação fiduciária (Tema 982, outubro de 2023) e o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) reescreveu a Lei 9.514/1997, o procedimento corre no Registro de Imóveis, com prazos curtos e previsíveis.

A má notícia: o cartório só executa o que você consegue provar. E a prova — quanto o cliente deve, desde quando, com quais encargos — mora na sua carteira. Se ela mora numa planilha, é ali que o processo trava.

Este é o passo a passo. Ele não substitui o seu jurídico, mas mostra ao gestor o que precisa estar pronto antes de o advogado entrar em cena.

## Etapa 1 — Identifique qual é a garantia do contrato

Antes de qualquer coisa, abra o contrato e a matrícula. O caminho da retomada depende do instrumento:

- **Compra e venda com alienação fiduciária registrada** → execução extrajudicial pela Lei 9.514/1997 (arts. 26 a 27).
- **Lote vendido a prazo em loteamento registrado** → notificação pelo Registro de Imóveis com 30 dias para pagar (Lei 6.766/1979, art. 32).
- **Promessa de compra e venda registrada na matrícula** → cancelamento extrajudicial do registro, também com 30 dias para pagar (Lei 6.015/1973, art. 251-A, incluído pela Lei 14.382/2022).
- **Promessa não registrada ("contrato de gaveta" da própria construtora)** → em regra, o caminho volta a ser o distrato negociado ou a ação judicial.

**O que o sistema precisa ter:** o tipo de garantia como campo do contrato, não como informação que alguém "lembra". Quando você filtra a carteira por garantia, descobre quantos contratos estão, na prática, sem via extrajudicial — e esse número costuma surpreender.

## Etapa 2 — Confirme o prazo de carência

A Lei 9.514 permite que o contrato defina o prazo de carência depois do vencimento, antes de o credor pedir a intimação. **Se o contrato não definir, a carência é de 15 dias** (art. 26, § 2º-A, incluído pela Lei 14.711/2023).

Na prática, quase nenhuma construtora dispara a execução no 16º dia — a régua de cobrança e a tentativa de acordo vêm antes. Mas o gestor precisa saber, contrato a contrato, a partir de quando a via extrajudicial está aberta.

## Etapa 3 — Monte o demonstrativo de débito (é aqui que a planilha falha)

O requerimento ao Registro de Imóveis precisa informar o que o devedor deve pagar para purgar a mora. Pela lei, isso inclui a prestação vencida e as que vencerem até o pagamento, os juros convencionais, as penalidades e demais encargos contratuais, os encargos legais (inclusive tributos), as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e intimação (art. 26, § 1º).

Traduzindo para o dia a dia da carteira:

- **Parcela por parcela**, com vencimento, valor original e índice de correção aplicado.
- **Multa e juros de mora** calculados conforme a cláusula do contrato — não conforme a fórmula que alguém colou na coluna H.
- **Pagamentos parciais** abatidos na ordem correta.
- **Acordos anteriores** refletidos (ou desfeitos, se o acordo previa isso).

Um demonstrativo com erro não é só constrangimento. Ele abre espaço para o devedor contestar o valor, atrasa o procedimento e, em casos de cobrança indevida, pode gerar condenação. Se a sua equipe leva dias para montar esse documento — ou não tem certeza de que ele fecha —, o gargalo não é o cartório.

## Etapa 4 — Garanta que o cliente pode ser encontrado

A intimação é pessoal, feita pelo oficial do Registro de Imóveis (ou por Títulos e Documentos, ou pelo correio com AR). O devedor tem **15 dias para purgar a mora** (art. 26, § 1º).

O Marco das Garantias trouxe dois pontos que dependem diretamente do seu cadastro:

- **É dever do devedor informar a mudança de endereço** ao credor (art. 26, § 4º-A).
- **Se o contrato tiver contato eletrônico do devedor, a intimação por esse meio é obrigatória**, com pelo menos 15 dias de antecedência, antes de se partir para o edital (art. 26, § 4º-B).

Ou seja: e-mail e endereço desatualizados, espalhados entre a pasta física, o CRM e a planilha, viram semanas de atraso. Um cadastro único, com histórico de alterações, vira prazo cumprido.

## Etapa 5 — Consolidação da propriedade

Se o prazo passa sem pagamento, o oficial certifica o fato e averba a consolidação da propriedade em nome do credor, mediante prova do pagamento do ITBI (e laudêmio, quando houver) — art. 26, § 7º.

Atenção à regra especial: **em financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor**, a consolidação só é averbada **30 dias depois** de expirado o prazo de purgação, e até essa data o cliente ainda pode pagar as parcelas vencidas e as despesas e "salvar" o contrato (art. 26-A, §§ 1º e 2º).

**O que o sistema precisa ter:** status do contrato refletindo cada fase (intimado, prazo vencido, aguardando consolidação, consolidado). Contrato em execução que continua gerando boleto automático é o tipo de erro que o devedor usa a seu favor.

## Etapa 6 — Os dois leilões

Consolidada a propriedade, o credor deve promover o leilão público **em até 60 dias** (art. 27, redação da Lei 14.711/2023):

- **1º leilão:** o lance mínimo é o valor do imóvel definido no contrato, nos termos do art. 24.
- **2º leilão (nos 15 dias seguintes):** aceita-se o lance que cubra a dívida integral, as despesas, os prêmios de seguro, os encargos legais e as contribuições condominiais (art. 27, § 2º).

Duas observações importantes para o gestor:

- Nos **financiamentos residenciais do art. 26-A**, se ninguém der lance suficiente no 2º leilão, **a dívida é considerada extinta**, com quitação recíproca, e o imóvel fica com o credor (art. 26-A, § 4º).
- Nos demais casos, o credor pode, a seu critério, aceitar lance de **pelo menos metade do valor de avaliação** (art. 27, § 2º). As consequências sobre o saldo remanescente devem ser avaliadas com o jurídico.

O devedor é avisado das datas por correspondência, inclusive eletrônica (art. 27, § 2º-A), e tem **direito de preferência** para recomprar o imóvel até o 2º leilão (art. 27, § 2º-B).

## Etapa 7 — Prestação de contas e baixa na carteira

Vendido o imóvel, o credor tem **5 dias para entregar ao devedor o que sobrar**, depois de deduzidos dívida, despesas e encargos (art. 27, § 4º). Isso exige uma conta fechada: saldo devedor na data do leilão, custos de intimação, ITBI, comissão do leiloeiro, anúncios.

Depois, a carteira precisa refletir o desfecho: contrato encerrado, receita reconhecida corretamente, unidade de volta ao estoque (se não foi arrematada) e histórico preservado para auditoria, contador e — se a carteira for cedida — para a securitizadora.

## Resumo: onde cada etapa depende da carteira

| Etapa | Prazo legal | O que a carteira precisa entregar |
|---|---|---|
| 1. Garantia | — | Tipo de garantia por contrato |
| 2. Carência | Contrato ou 15 dias | Data de início da via extrajudicial |
| 3. Demonstrativo | — | Débito exato, parcela a parcela |
| 4. Intimação | 15 dias para pagar | Endereço e e-mail atualizados |
| 5. Consolidação | +30 dias (residencial) | Status do contrato, cobrança suspensa |
| 6. Leilões | 60 + 15 dias | Saldo devedor na data do leilão |
| 7. Prestação de contas | 5 dias | Conta de sobra e baixa |

## Onde o Vinit entra

O procedimento extrajudicial é rápido. O que o torna lento é a construtora não conseguir responder, em minutos, três perguntas: **qual é a garantia deste contrato, quanto este cliente deve hoje e onde ele pode ser encontrado.**

O [ERP Vinit](https://www.vinit.com.br/) foi feito para carteiras de financiamento direto: cada contrato com suas regras de reajuste, multa e juros; demonstrativo de débito gerado na hora; histórico de pagamentos, acordos e alterações cadastrais; e status que acompanha o contrato da régua de cobrança até a baixa. Quando a retomada é inevitável, o jurídico recebe o dossiê pronto — e a sua equipe não passa uma semana reconstruindo o passado do cliente.

Se quiser ver como isso funciona na sua carteira, [fale com o time da Vinit](https://www.vinit.com.br/).

*Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu jurídico. Regras específicas (tipo de imóvel, cláusulas contratuais, legislação local) podem alterar o procedimento.*

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## Fontes

- [Lei nº 9.514/1997 — texto compilado (Planalto), arts. 26, 26-A e 27](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm)
- [Lei nº 14.711/2023 — Marco Legal das Garantias (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm)
- [STF valida execução extrajudicial de bem imóvel dado em alienação fiduciária — HCLB Advogados](https://hclb.com/imobiliaria/stf-valida-execucao-extrajudicial-de-bem-imovel-dado-em-alienacao-fiduciaria-em-garantia/)
- [A Lei 14.382/2022 e o cancelamento extrajudicial do registro da promessa de compra e venda — Recivil](https://recivil.com.br/a-lei-14-382-2022-e-o-cancelamento-extrajudicial-do-registro-da-promessa-de-compra-e-venda/)
- [Execução extrajudicial na alienação fiduciária — Migalhas](https://www.migalhas.com.br/depeso/415669/execucao-extrajudicial-na-alienacao-fiduciaria)
- [Alienação fiduciária: como funciona o leilão extrajudicial depois do marco das garantias — Leiloai](https://leiloai.com/blog/alienacao-fiduciaria-leilao-extrajudicial-marco-garantias)
- Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), art. 32

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